O Senador Eduardo Braga apresentou o Requerimento nº 54/2017 na Comissão de Serviços de Infraestrutura solicitando audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado nº 766/2015, que “acrescenta § 2º ao art. 13 à Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispensar o transportador do dever de contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos a cargas transportadas quando a carga já tiver sido objeto de seguro firmado pelo contratante do serviço de transporte” - de autoria do Senador Paulo Bauer – PSDB/SC.
De acordo com a justificação do PLS, o objetivo do projeto é eliminar a duplicidade de contratação de seguros de danos a cargas, prevendo-se expressamente a dispensa de contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos a cargas transportadas (RCTR-C) quando a carga já tiver sido objeto de seguro firmado pelo contratante do serviço de transporte (embarcador).
O parlamentar propôs a presença dos seguintes debatedores:
• Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep);
• Jorge Luiz Macedo Bastos, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
• Marcio Serôa de Araujo Coriolano, Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg);
• José Hélio Fernandes, Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística);
• Leonardo Almeida Zenóbio, Presidente da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT).
Para ver o requerimento na íntegra, clique aqui.
Fonte: NTC&Logística